Artigo 6º da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As nomeações e promoções serão feitas por ato do Presidente da República, mediante indicação do Superior Tribunal Militar.