Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Exigir-se-á dos candidatos a satisfação dos seguintes requisitos:
I
ser brasileiro;
II
ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade, salvo se ocupante de cargo ou função pública;
III
estar no gozo dos direitos políticos;
IV
ser bacharel em Direito, graduado por estabelecimento oficial ou reconhecido;
V
haver exercido durante 2 (dois) anos, no mínimo, no último decênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou função que confira prática forense;
VI
ser moralmente idôneo e gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica.
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
Das instruções do concurso constarão os programas das diversas disciplinas, a constituição da Comissão Examinadora, o número e a localização das vagas existentes e outros esclarecimentos reputados úteis aos candidatos.
§ 3º
O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável por igual período a critério do Tribunal.