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Artigo 3º da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

A nomeação para o cargo de Advogado-de-Ofício Substituto far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 3º da Lei 7.384 /1985