Artigo 2º da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, 22 (vinte e dois) cargos de Advogados-de-Ofício Substituto, na forma do Anexo desta Lei e com os vencimentos ali fixados.