Artigo 12 da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.
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