Artigo 1º da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Defensoria de Ofício da Justiça Militar compõe-se de Advogados-de-Ofício e Advogados-de-Ofício Substitutos que funcionarão nas Auditorias.