Artigo 3º da Lei nº 7.374 de 30 de Setembro de 1985
Dispõe sobre vantagem pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre vantagem pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.
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