Artigo 4º da Lei nº 7.373 de 25 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
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