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Artigo 3º da Lei nº 7.370 de 20 de Setembro de 1985

Altera o item XXVIII do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.