Artigo 2º da Lei nº 7.370 de 20 de Setembro de 1985
Altera o item XXVIII do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias constantes do Orçamento da União e das autarquias previdenciárias.