Artigo 4º da Lei nº 7.369 de 20 de Setembro de 1985
Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.