Artigo 1º da Lei nº 7.367 de 18 de Setembro de 1985
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão especial concedida através da Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978 , a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.