JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.367 de 18 de Setembro de 1985

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A pensão especial concedida através da Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978 , a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.367 /1985