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Lei nº 7.367 de 18 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

A pensão especial concedida através da Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978 , a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1985

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