Lei nº 7.366 de 18 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.