Lei 7.366 de 18 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Paulo Cavalcanti Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1985