Artigo 3º da Lei nº 7.363 de 11 de Setembro de 1985
Introduz alterações na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, no que se refere à arrematação de bens penhorados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.