Artigo 4º da Lei nº 7.362 de 10 de Setembro de 1985
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
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