Lei nº 7.362 de 10 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica concedida ao Padre Virgínio Fistarol, da Ordem Salesiana, pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes no País.
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1985 e retificado no D.O.U. de 13.9.1985