Artigo 3º da Lei nº 7.362 de 10 de Setembro de 1985
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.