Artigo 2º da Lei nº 7.362 de 10 de Setembro de 1985
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.