Artigo 1º da Lei nº 7.362 de 10 de Setembro de 1985
Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida ao Padre Virgínio Fistarol, da Ordem Salesiana, pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes no País.