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Artigo 1º da Lei nº 7.362 de 10 de Setembro de 1985

Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).

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Art. 1º

Fica concedida ao Padre Virgínio Fistarol, da Ordem Salesiana, pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes no País.

Art. 1º da Lei 7.362 /1985