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Artigo 3º da Lei nº 7.359 de 10 de Setembro de 1985

Acrescenta parágrafo ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.359 /1985