Artigo 4º, Parágrafo 2, Alínea c da Lei do Cheque | Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.
§ 1º
A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento.
§ 2º
Consideram-se fundos disponíveis:
a
os créditos constantes de conta-corrente bancária não subordinados a termo;
b
o saldo exigível de conta-corrente contratual;
c
a soma proveniente de abertura de crédito.