Artigo 3º da Lei nº 7.356 de 30 de Agosto de 1985
Determina a inclusão de parágrafo no art. 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.