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Artigo 1º da Lei nº 7.355 de 29 de Agosto de 1985

Altera o art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 - Lei do Inquilinato.

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Art. 1º

O art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário."