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Artigo 3º da Lei nº 7.350 de 27 de Agosto de 1985

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que "dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.350 /1985