Lei nº 7.350 de 27 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que "dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que "dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências", passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, constituindo seu atual parágrafo único o § 1º, na forma seguinte: "Art. 1º - (...) § 1º - (...) § 2º - Ao Centro Federal de Educação Tecnológica sediado na cidade do Rio de Janeiro é conferida a denominação de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA. (...)"
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1985