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  3. Lei 7.350 de 27 de Agosto de 1985

Coração para favoritarLei 7.350 de 27 de Agosto de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que "dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências", passa a vigorar acrescido de um parágrafo, numerado como § 2º, constituindo seu atual parágrafo único o § 1º, na forma seguinte: "Art. 1º - (...) § 1º - (...) § 2º - Ao Centro Federal de Educação Tecnológica sediado na cidade do Rio de Janeiro é conferida a denominação de CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA. (...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1985