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Artigo 6º da Lei nº 7.339 de 8 de Julho de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 6º da Lei 7.339 /1985