Artigo 5º da Lei nº 7.339 de 8 de Julho de 1985
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá normas complementares à execução do disposto nesta Lei.