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Artigo 5º da Lei nº 7.339 de 8 de Julho de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 5º

A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá normas complementares à execução do disposto nesta Lei.

Art. 5º da Lei 7.339 /1985