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Artigo 4º da Lei nº 7.339 de 8 de Julho de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 4º da Lei 7.339 /1985