Artigo 4º da Lei nº 7.339 de 8 de Julho de 1985
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.