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Artigo 1º da Lei nº 7.339 de 8 de Julho de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 1º da Lei 7.339 /1985