Artigo 1º da Lei nº 7.339 de 8 de Julho de 1985
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1985.