Artigo 6º da Lei nº 7.338 de 8 de Julho de 1985
Dispõe sobre os reajustes dos atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.