Artigo 4º da Lei nº 7.338 de 8 de Julho de 1985
Dispõe sobre os reajustes dos atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.