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Artigo 4º da Lei nº 7.338 de 8 de Julho de 1985

Dispõe sobre os reajustes dos atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 4º da Lei 7.338 /1985