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Artigo 16 da Lei nº 7.333 de 2 de Julho de 1985

Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões e da outras providências.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.709, de 31 de outubro de 1979.

Art. 16 da Lei 7.333 /1985