Artigo 11 da Lei nº 7.333 de 2 de Julho de 1985
Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O valor do salário-família fica elevado para Cr$16.000 (dezesseis mil cruzeiros).