Artigo 3º da Lei nº 7.329 de 27 de Junho de 1985
Altera o prazo para pagamento do imposto de renda devido por pessoas jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o prazo para pagamento do imposto de renda devido por pessoas jurídicas.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.