Artigo 2º da Lei nº 7.329 de 27 de Junho de 1985
Altera o prazo para pagamento do imposto de renda devido por pessoas jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o prazo para pagamento do imposto de renda devido por pessoas jurídicas.
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