JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.325 de 18 de Junho de 1985

Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 5º da Lei 7.325 /1985