Artigo 5º da Lei nº 7.325 de 18 de Junho de 1985
Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.