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Artigo 3º da Lei nº 7.325 de 18 de Junho de 1985

Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos e funções de Juiz, criados por esta Lei, obedecer ao que a Lei dispuser a respeito.

Parágrafo único

Haverá um suplente para cada Juiz classista. temporário.

Art. 3º da Lei 7.325 /1985