Artigo 3º da Lei nº 7.325 de 18 de Junho de 1985
Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos e funções de Juiz, criados por esta Lei, obedecer ao que a Lei dispuser a respeito.
Parágrafo único
Haverá um suplente para cada Juiz classista. temporário.