Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.325 de 18 de Junho de 1985
Altera a composição e a organização interna dos Tribunais Regionais do Trabalho que menciona, cria cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos a funções de Juiz:
I
no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, 3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos, 1 (um) por Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 1 (um) por advogado no exercício efetivo da profissão e 1 (um) por membro do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho; e 2 (duas) funções de Juiz classista temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos em pregadores;
II
no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, 3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos, 1 (um) por Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, 1 (um) por advogado no exercício efetivo da profissão e 1 (um) por membro do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho; e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores;
III
no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, 1 (um) cargo de Juiz togado, vitalício, a ser provido por Juiz do Trabalho, Presidente de Junta;
IV
no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 2 (dois) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos por Juízes do Trabalho, Presidentes de Junta; e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores;
V
no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, 2 (dois) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos por Juízes do Trabalho, Presidentes de Junta; e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores.