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Artigo 7º da Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985

Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.

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Art. 7º

O novo Tribunal será instalado e presidido, até a posse do Presidente e Vice-Presidente eleitos de conformidade com as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pelo Juiz togado mais antigo oriundo da carreira de Juiz do Trabalho, computada a antigüidade de classe de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.

Parágrafo único

O novo Tribunal aprovará seu Regimento Interno dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação.

Art. 7º da Lei 7.324 /1985