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Artigo 23 da Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985

Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.

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Art. 23

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições do § 2, do Art. 108, da Constituição Federal .

Art. 23 da Lei 7.324 /1985