Artigo 22, Parágrafo 2 da Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985
Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais até os limites de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) e Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender às respectivas despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
§ 1º
Os créditos a que se refere este artigo serão consignados, respectivamente, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
§ 2º
Para atendimento das despesas decorrentes da abertura dos créditos especiais autorizados neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelar dotações consignadas nos orçamentos da 6ª Região da Justiça do Trabalho, destinadas a despesas que seriam realizadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desmembradas, ou outras dotações orçamentárias, bem como utilizar dotações do orçamento do Ministério da Justiça.