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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985

Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.

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Art. 20

Os Juízes nomeados na forma do Art. 3º desta Lei tomarão posse em Brasília, perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único

A posse dos Juízes referidos neste artigo deverá realizar-se dentro de 30 (trinta) dias, contados da nomeação, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, em caso de força maior, a juízo do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 20, Parágrafo Único da Lei 7.324 /1985