Artigo 14 da Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985
Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos após a instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede em João Pessoa, nos termos da legislação em vigor.