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Artigo 11 da Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985

Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.

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Art. 11

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis)cargos de Juiz togado.

Art. 11 da Lei 7.324 /1985