Artigo 1º da Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985
Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que terá sede em João Pessoa e jurisdição nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.