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Artigo 1º da Lei nº 7.324 de 18 de Junho de 1985

Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.

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Art. 1º

Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que terá sede em João Pessoa e jurisdição nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.