Artigo 4º da Lei nº 7.320 de 11 de Junho de 1985
Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
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