Artigo 3º da Lei nº 7.320 de 11 de Junho de 1985
Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.