Artigo 6º da Lei nº 7.319 de 11 de Junho de 1985
Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.
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