Artigo 4º da Lei nº 7.319 de 11 de Junho de 1985
Cria cargos no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.